Edital de Convocação | 36º Concílio Regional

set 27, 2022Noticias

No uso de minhas atribuições, convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, o 36º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 24 a 27 de novembro de 2022, nas dependências da Igreja Metodista em Curitiba – Central.

Sede Regional 6ª Região Eclesiástica

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 36° CONCÍLIO REGIONAL | 6ª Região Eclesiástica

No uso de minhas atribuições, convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, o 36º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 24 a 27 de novembro de 2022, nas dependências da Igreja Metodista em Curitiba – Central.

CULTO DE ABERTURA E SESSÃO DE INSTALAÇÃO DO CONCÍLIO:

Dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, às 14h00m, no templo.

CULTO DE ENCERRAMENTO E LEITURA DE NOMEAÇÕES:

Dia 27 de novembro de 2022, domingo, às 10h30m, no templo.

Da Composição: De acordo com os Cânones 2017/2021, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:

I – Presbíteros/as ativos/as;

II – Pastores/as, com nomeação episcopal;

III – Diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;

IV – Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;

V – Delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.

VI – Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;

VII – presidentes das Federações de Grupos Societários;

VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento Regional de trabalho com Crianças;

IX – Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;

X – Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;

XI – Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária – COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

OBSERVAÇÔES:

  • O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 [dois terços] de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2017-2021.

Solicito ao povo metodista nos limites da Sexta Região, que ore em favor deste concílio.

Curitiba, 24 de setembro de 2022.

Bispo João Carlos Lopes

Presidente da 6ª. Região Eclesiástica

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