No uso de minhas atribuições, convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, o 36º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 24 a 27 de novembro de 2022, nas dependências da Igreja Metodista em Curitiba – Central.
Sede Regional 6ª Região Eclesiástica
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 36° CONCÍLIO REGIONAL | 6ª Região Eclesiástica
No uso de minhas atribuições, convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, o 36º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 24 a 27 de novembro de 2022, nas dependências da Igreja Metodista em Curitiba – Central.
CULTO DE ABERTURA E SESSÃO DE INSTALAÇÃO DO CONCÍLIO:
Dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, às 14h00m, no templo.
CULTO DE ENCERRAMENTO E LEITURA DE NOMEAÇÕES:
Dia 27 de novembro de 2022, domingo, às 10h30m, no templo.
Da Composição: De acordo com os Cânones 2017/2021, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:
I – Presbíteros/as ativos/as;
II – Pastores/as, com nomeação episcopal;
III – Diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV – Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V – Delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI – Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII – presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento Regional de trabalho com Crianças;
IX – Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X – Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI – Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária – COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.
OBSERVAÇÔES:
- O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 [dois terços] de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2017-2021.
Solicito ao povo metodista nos limites da Sexta Região, que ore em favor deste concílio.
Curitiba, 24 de setembro de 2022.
Bispo João Carlos Lopes
Presidente da 6ª. Região Eclesiástica
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