Política de Privacidade

 

 

 

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1)
OBJETIVO
Estipular as
diretrizes pelas quais a Associação da Igreja Metodista da 6ª Região pro-
cura garantir a
segurança e o sigilo das informações, em especial as de caráter pessoal, pa-
ra o
desenvolvimento de suas atividades, tendo como alvo a maturidade do Programa de
Governança da
Privacidade e Proteção de Dados instituído, a fim de estar sempre adequada
ao que exigido
pelo novo cenário mundial no que tange ao processamento, guarda e coleta
de dados
pessoais.
2)
ABRANGÊNCIA
Esta Política se
aplica a todos(as) os(as) colaboradores(as), pastores(as), voluntá-
rios(as) e
membros associados, terceiros, pessoas naturais e/ou jurídicas (e os empregados
destes destacados
para prestar serviços à Associação), fornecedores e agentes públicos,
especialmente os
que utilizam informações pessoais.
3) DOCUMENTOS E
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Política de Acesso a Arquivos e Equipamentos de Informática.
Manual de Integração do Colaborador
Plano de Reação a Incidentes (Data Breach Incident Plans –
DBIP)
.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inc. X, XII e
XIV.
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de
2016, relativo à
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e
à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE –
General Data
Protection Regulation (GDPR).
Lei Federal n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lei Federal n. 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.
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Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014 – Institui o Sistema de escrituração
Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e dá outras
providências.
Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Institui a Declaração de Direitos
de
Liberdade
Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406,
de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3
de dezembro de
2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
10.522, de 19 de
julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro
de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de
setembro de 1962,
a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do
Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
Lei Federal n. 5.172/66, de 25 de outubro de 1966 –
Código Tributário Nacional.
Contratos Individuais de Trabalho.
Contratos de prestação de serviços terceirizados.
Cânones da Igreja Metodista 2017 – Colégio Episcopal da
Igreja Metodista
4)
DEFINIÇÕES
Para fins de
interpretação e aplicação das disposições constantes nesta Política e nos
documentos de
referência, devem ser entendidos os termos conforme abaixo:
Dado
pessoal:
toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificá-
vel.
Dado pessoal
sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religio-
sa, opinião
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
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político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vin-
culado a uma
pessoa natural.
Dado anonimizado:
dado relativo a titular que não possa ser identificado, consideran-
do a utilização
de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Banco de dados:
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em
vários locais, em
suporte eletrônico ou físico.
Titular:
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
trata-
mento.
Controlador de
dados:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a
quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador de
dados:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que
rea-
liza o tratamento
de dados pessoais em nome do controlador.
Data Protection
Officer
(DPO) ou Encarregado: pessoa indicada
pelo controlador
e/ou operador
para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos
dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Tratamento de
dados:
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem à coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, trans-
missão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização de
dados:
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no
momento do
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou
indireta, a um indivíduo.
Consentimento:
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concor-
da com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Base legal para
processamento:
correspondência ao dispositivo legal previsto no or-
denamento
jurídico (leis, decretos, resoluções de órgãos públicos ou privados, dentre outros)
que fundamenta a
coleta, uso, compartilhamento ou outro processamento de dados pesso-
ais.
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Bloqueio de
dados:
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, me-
diante guarda do
dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação:
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de
dados,
independentemente do procedimento empregado.
Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
órgão da administração pública
responsável por
zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território
nacional.
Plano de Reação a
Incidentes ou
Data Breach Incident Plans
(DBIP):
plano de pre-
venção e
contingenciamento de vazamento ou violação de dados da Associação da Igreja
Metodista da 6ª
Região.
Comitê de
Privacidade ou
Privacy Team: núcleo de Coordenadores(as), colaborado-
res(as) e
prestadores de serviço terceirizados responsável pelo desenvolvimento, implemen-
tação e
monitoramento do Programa de Governança da Privacidade e Proteção de Dados
da
Associação.
Privacy
Assessment (PA):
relatório produto de avaliação de nível de segurança
in-
formacional
baseada na estrutura física e administrativa existente referente à proteção da
privacidade e
dados pessoais.
Data Privacy
Impact Assessment
(DPIA): relatório de
possíveis impactos inerentes à
realização de
alguma operação com o banco de dados ou mesmo do lançamento de um no-
vo produto ou
serviço. Deve ser realizado sempre que se verifique algum risco de vazamen-
to de dados
decorrente da alteração de um comportamento da empresa ou mesmo de um
novo uso de
dados.
Cultura de
Privacidade:
comportamento ético e moral relativo à busca de
proteção
dos dados
pessoais utilizados no desenvolvimento das atividades laborais e comerciais.
Notice: material didático e elucidativo fornecido aos
titulares de dados pessoais pro-
cessados pela
Associação, contendo todas as informações exigidas pela legislação, bem
assim direitos e
deveres relativos à coleta, guarda, compartilhamento, correção e exclusão
dos dados.
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Segurança da
Informação
: mecanismos de tecnologia utilizados na estruturação de
uma proteção da
infraestrutura de rede e servidores físicos, visando a não ocorrência de
invasões ou
acesso a dados e informações por pessoa não autorizada.
Armazenamento em
Cloud
: realização de backup em servidor não fisicamente encon-
trado nas
dependências da Instituição, mediante a contratação de terceiro que promove a
guarda
descompartimentada de arquivos e mídias.
PDF: Portable Document File: formato de arquivo eletrônico utilizado para leitura da
documentos
virtuais.
GILEADE: Software de gestão utilizado pela Associação para
armazenamento de in-
formações de
todos(as) os(as) colaboradores(as), pastores(as), voluntários(as) e membros
associados,
terceiros, pessoas naturais e/ou jurídicas (e os empregados destes destacados
para prestar
serviços à Associação).
5) PRINCÍPIOS
APLICÁVEIS
A Associação da
Igreja Metodista da 6ª Região, como controladora de dados pessoais
de
colaboradores(as), pastores(as), voluntários(as) e membros associados, processará as
informações
obedecendo aos seguintes princípios:
Legalidade,
justiça e transparência
Uso limitado ao
propósito da coleta
Minimização do
que é coletado e proporcionalidade
Coesão dos
dados
Limitação ao
armazenamento
Integridade e
confidencialidade
Accountability (Compliance)
A fim de dar
efetivo cumprimento aos princípios acima mencionados, a Associação
possui um
Programa de Governança da Privacidade e Proteção de Dados pelo qual estão
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estruturadas
regras internas de boas práticas e de
Compliance inerentes ao processamento
seguro e garantia
dos direitos e liberdades individuais dos titulares dos dados.
Treinamentos e
monitoramento de atividades de colaboradores(as) e terceiros são fer-
ramentas
aplicadas na criação e consolidação de uma cultura de privacidade que busca
atender ao que
exigido pela legislação nacional e internacional, sendo o escopo principal a
nova Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Por meio desta
Política e do
Data Breach Incident Plans
(DBIP) instituídos, ações práti-
cas são previstas
com o objetivo de garantir a consagração dos princípios delineadores do
Programa,
conforme será visto adiante, comprometendo-se, todos, Coordenadores(as), co-
laboradores (as),
terceiros e partes relacionadas, com a prática e fiscalização das medidas
previstas e,
consequentemente, respeito aos princípios referidos acima.
6) DO
PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Durante a
realização de suas atividades, a Associação trata dados pessoais dos mem-
bros e
visitantes, bem como de seus colaboradores(as), pastores(as), voluntários(as) e fami-
liares, mantendo
para tanto estrutura administrativa condizente com a necessidade para ge-
renciamento do
território ao qual está adstrita, sendo compreendida a 6ª Região pelos esta-
dos do Paraná e
Santa Catarina.
As regras e
compromissos hora assumidos são aplicáveis somente à Associação, mui-
to embora
orientações de boas práticas e cumprimento de obrigação legal sejam também
repassadas às
Igrejas circunscritas, sendo, todavia, estas responsáveis individualmente por
incidente de
dados ocorrido em seu âmbito de atuação e sistemas.
Dados pessoais de
membros e dependentes, bem como de visitantes são recebidos
das Igrejas
circunscritas, e armazenados em nuvem por meio do cadastro no sistema deno-
minado
Gileade.
A todos os
titulares cadastrados é disponibilizado um
Notice, pelo qual são fornecidas
informações e
orientações importantes com relação aos dados pessoais processados. Este
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material
é
disponibilizado
eletronicamente
no
site
da
Associação
(https://www.metodista.com/) e também é encaminhado via
e-mail.
O processamento
de dados pessoais dos membros e seus familiares é realizado pela
Associação com
fundamento no disposto no inc. II do art. 7º da Lei 13.709/2018, dispensan-
do o
consentimento do titular, nada obstante reservados todos os seus direitos nos termos
da própria LGPD.
Posteriormente ao desligamento do membro, os dados ainda permanecem
armazenados pelo
prazo de 5 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no §1 do art. 9 da Lei
n. 5.172/66
(CTN). Findo este prazo, os dados são excluídos do sistema Gileade, conforme
manual de
eliminação de dados.
Os dados pessoais
de membros e seus familiares tratados pela Associação são: nome
completo; data de
nascimento; sexo; religião; igreja pertencente; endereço; CPF; RG; cargo
ocupado (se
aplicável); estado civil; profissão; escolaridade; e-mail; telefones comercial, re-
sidencial e
celular; mesmos dados de familiares (inclusive filhos menores de 12 anos).
As informações e
dados pessoais acima descritos são necessários e utilizados estrita-
mente na
operacionalização de ações administrativas inerentes à gestão da instituição reli-
giosa, sendo
indispensável a prestação de informações tributárias ao fisco. Para informa-
ções não
relativas ao contribuinte em si, a Associação possui consentimento específico para
o tratamento de
informações, conforme será visto adiante.
O acesso a tais
informações é restrito a pastores(as), colaboradores(as) e voluntá-
rios(as) que
necessitem das mesmas para realização de seu procedimento específico dentro
da cadeia
administrativa da Associação. São implementadas ferramentas de Segurança da
Informação que
operacionalizam a consulta limitada dos dados pessoais dos titulares e co-
laboradores
(controles de acesso), a fim de minimizar o número de pessoas que acessam as
informações
pessoais e, assim, adimplir com os princípios do uso limitado ao propósito da
coleta e da
minimização do que é coletado e proporcionalidade.
Com relação ao
compartilhamento com terceiros, para gestão da área técnica os dados
pessoais são
compartilhados apenas para fins de registro e backup com: GILEADE SISTE-
MAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob n. 08.995.461/0001-53, localizada na Av. Horácio Racca-
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nello Filho, n.
5410, Zona 7, cidade de Maringá/PR, Brasil, CEP: 87.020-035, a qual pode ser
contatada pelo n.
(44) 3262-6587 ou e-mail
comercial@gileadesistemas.com.br proprietária
do software
denominado “Gileade”, o qual é utilizado pela Associação no desenvolvimento
de suas
atividades. O backup é realizado na modalidade
Cloud, sendo que, segundo infor-
mações da
prestadora de serviço, os servidores de armazenamento destas informações são
fornecidos por
Oracle e Amazon, os quais estão localizados na cidade de São Paulo/SP.
Contratualmente
este prestador de serviços assume integral e irrestrita responsabilidade
pela segurança e
sigilo de todas as informações armazenadas consigo.
Há contratação de
consultoria específica para utilização do Sistema Gileade, sendo tal
prestada por R4
ASSESSORIA (RENATA MARTINS DE CAMPOS), inscrita no CNPJ sob n.
35.815.762/0001-20, localizada na Av. Itororó, n. 609, apto. 13, Zona 02, cidade de
Marin-
gá/PR, Brasil,
CEP: 87.010-460, a qual pode ser contatada pelo n. (44) 98462-2074 ou e-
mail rodrigomcampos2000@hotmail.com, a qual tem acesso às
informações já inseridas no
sistema, não
fazendo armazenamento em separado.
Além disso, a
Associação faz a guarda eletrônica de contratos de prestação de servi-
ços assinados e
contrato social dos fornecedores, documentos nos quais constam as infor-
mações dos
sócios. Em seus servidores, utiliza-se de ferramentas de Segurança da Infor-
mação
consistentes em aplicações de Firewall e Antivírus. O acesso às pastas deste servi-
dor é restrito de
acordo com a função exercida por cada colaborador e/ou prestador de ser-
viço.
Mediante
requisição formalizada perante os canais de atendimento aos membros da
Associação da
Igreja Metodista da 6ª Região, é assegurado o fornecimento de quais dados
estão sendo
processados, bem assim eventuais correções, nos termos do art. 18 da Lei
13.709/2018. O
fornecimento das informações e dados, todavia, pressupõe a comprovação
de titularidade
do solicitante, o que obedece a etapas de confirmação previstas em procedi-
mento interno
(POP) próprio, haja vista a natureza personalíssima dos dados processados.
Em havendo
estrita e comprovada necessidade, terceiros e familiares poderão acessar
informações
mediante autorização específica e expressa ou comprovada condição que im-
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possibilite a
apresentação de autorização, o que deverá ser feito mediante preenchimento de
Termo de
Responsabilidade específico disponibilizado pela Associação.
Durante o prazo
de membresia e também do prazo geral de prescrição anteriormente
mencionados, não
são realizadas operações de anonimização ou exclusão de dados medi-
ante requerimento
dos membros, haja vista a obrigação legal de guarda das informações
pelo período
mínimo de 5 (cinco) anos, sendo inaplicável nesta parte o disposto no art. 18 da
Lei
13.709/2018.
Com relação aos
dados pessoais de visitantes e seus familiares, estes são processa-
dos com
fundamento no disposto no inc. I do art. 7º da Lei 13.709/2018.
O consentimento
específico é tomado quando do preenchimento de formulário disponi-
bilizado no
momento da visita à uma Igreja circunscrita. O fornecimento das informações é
totalmente
facultativo ao visitante.
Os dados pessoais
de visitantes tratados pela Associação podem ser: nome completo;
data de
nascimento; sexo; religião; igreja pertencente; endereço; CPF; RG; cargo ocupado
(se aplicável);
estado civil; profissão; escolaridade; e-mail; telefones comercial, residencial e
celular; dados de
familiares (inclusive filhos menores de 12 anos).
Além da prestação
de informações via canal de atendimento específico, é garantido
também aos
visitantes a exclusão imediata de dados fornecidos. É indispensável que o soli-
citante guarde a
condição de visitante, vez que, se cadastrado como membro, passa a ter o
procedimento
específico, no qual há a exigência de cumprimento de obrigação legal por par-
te da Associação
e, portanto, inviável a exclusão imediata.
Com relação ao
compartilhamento com terceiros, para gestão da área técnica os dados
pessoais são
compartilhados apenas para fins de registro e backup com: GILEADE SISTE-
MAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob n. 08.995.461/0001-53, localizada na Av. Horácio Racca-
nello Filho, n.
5410, Zona 7, cidade de Maringá/PR, Brasil, CEP: 87.020-035, a qual pode ser
contatada pelo n.
(44) 3262-6587 ou e-mail
comercial@gileadesistemas.com.br proprietária
do software
denominado “Gileade”, o qual é utilizado pela Associação no desenvolvimento
de suas
atividades. O backup é realizado na modalidade
Cloud, sendo que, segundo infor-
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mações da
prestadora de serviço, os servidores de armazenamento destas informações são
fornecidos pela
Amazon e armazenados em São Paulo/SP/Brasil.
O banco de dados
é da Oracle e está no RDS da Amazon. Contratualmente este pres-
tador de serviços
assume integral e irrestrita responsabilidade pela segurança e sigilo de
todas as
informações armazenadas consigo.
Quando da
solicitação de exclusão de dados, além de realizar a eliminação dos dados
em sua base
(software e servidor), a Associação comunica todos os terceiros para que ado-
tem procedimento
idêntico, a fim de que se efetive o direito do titular. Por razões óbvias, o
monitoramento da
efetiva exclusão por parte de terceiros se limita à requisição da adoção de
mesmo
procedimento (exclusão), sendo a responsabilidade pela manutenção de dados de
titulares
exclusiva do terceiro que assim não proceder.
Com relação aos
dados pessoais de colaboradores(as) e pastores(as), estes são pro-
cessados com
fundamento no disposto no inc. II do art. 7º da Lei 13.709/2018.
Os dados pessoais
de colaboradores e pastores(as) processados pela Associação são:
nome; Registro
Civil Geral (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); data de nascimento;
sexo; estado
civil; escolaridade; religião; igreja pertencente; número da Carteira de Trabalho
e Previdência
Social (CTPS); número do Programa de Integração Social (PIS); endereço
residencial;
e-mail; telefone residencial e celular; número de correspondência bancária,
exames periódicos
inerentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
Os dados pessoais
dos colaboradores são compartilhados com o prestador de serviços
de contabilidade
MILENAR CONTABILIDADE S/S LTDA-ME, pessoa jurídica de direito pri-
vado, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 07.740.507/0001-20, sediada na Rua Athaide Cardon,
198, casa
02, Novo Mundo,
Curitiba/PR, CEP
81.020-150,
endereço de e-mail:
ive-
te.milenar@terra.com.br e telefone
n. (41) 3248-1005, que por sua vez faz o compartilha-
mento destas
informações com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho por meio da
plataforma
e-Social, para fins de cumprimento às obrigações trabalhistas, tributárias e previ-
denciárias.
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1.0
11 de 20
Alguns dados de
colaboradores são compartilhados com PROAGIR CLUBE DE BENE-
FICIOS SOCIAIS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.
34.002.229/0001-87, sediada na Rua Ministro Oliveira Salazar, 595, sala 01, Santa
Mônica,
Belo
Horizonte/MG,
CEP
31.525-000,
endereço de
e-mail:
to@centraldosbeneficios.com.br e telefone n. (31) 3297-5353, haja vista que é fornecido o
serviço de seguro
de vida aos colaboradores, sendo necessário o envio de tais informações
por exigência e
necessidade do fornecedor.
Alguns dados de
pastores(as) são compartilhados com ICATU SEGUROS S/A, pessoa
jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 42.283.770/0001-39, sediada na Pra-
ça Vinte e Um de
Abril, 36, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-370, endereço de e-mail:
heilers@icatuseguros.com.br e
telefone n. (41) 3221-1050, haja vista que é fornecido o ser-
viço de seguro de
vida aos(às) pastores(as), sendo necessário o envio de tais informações
por exigência e
necessidade do fornecedor.
Alguns dados de
pastores(as) são compartilhados com SUL AMERICA SEGUROS DE
PESSOAS E
PREVIDENCIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob n.
01.704.513/0001-46, sediada na Rua Beatriz Larragoiti Luca, 121, ala Sul, 3ª andar,
Cidade Nova, Rio
de Janeiro/RJ, CEP 20.211-903, endereço de e-mail:
mplriocorreto-
ra@gmail.com e telefone n. (21)
2696-2340, haja vista que é fornecido o serviço de previ-
dência aos(às)
pastores(as), sendo necessário o envio de tais informações por exigência e
necessidade do
fornecedor.
Os dados pessoais
dos colaboradores e pastores(as) são arquivados em pasta digital
no servidor da
Associação, bem assim feito seu backup automático em nuvem, juntamente
com as demais
informações da instituição. O backup é realizado na modalidade
Cloud por
meio dos
servidores de armazenamento destas informações são fornecidos pela Microsoft
(Azure) e estão
localizados na Região Central dos Estados Unidos da América, sendo por
esta última
garantida a inviolabilidade e sigilo no armazenamento. Contratualmente este
prestador de
serviços assume integral e irrestrita responsabilidade pela segurança e sigilo
de todas as
informações armazenadas.
Aprovação /
Dire-
Próxima
Rev
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Elaboração
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tor(a)
Técnico(a)
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Emissão
Felipe
Rangel
Eni
Domingues
João Carlos
Lopes
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Inicial
Consultor
DPO
CPO
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foi assinado por Eni Domingues, FELIPE RANGEL DA SILVA, João Carlos Lopes, Haid Ferreira Lima Meier
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As informações
são compartilhadas com prestador de serviços de TI terceirizado, sen-
do MENGARDA
SERVICOS E INFORMATICA EIRELE-ME, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 35.815.762/0001-20, sediada na Rua Itaciano Marcondes,
177, Santa
Cândida, Curitiba/PR, CEP 82.720-070, endereço de e-mail:
wagnermengar-
da@gmail.com e telefone n. (41)
99973-2211, a qual eventualmente tem acesso a dados e
informações
mantidas pela Associação, dentro do escopo e limites do escopo do serviço
prestado.
A Associação da
Igreja Metodista da 6ª Região não compartilha quaisquer dados dos
colaboradores com
o sindicato da categoria. As informações podem ser, todavia, prestadas
pelos
colaboradores de forma direta, não havendo qualquer responsabilidade da Instituição
neste
caso.
Fisicamente, os
dados pessoais dos colaboradores são armazenados em um livro re-
gistro de
funcionários (art. 41 da CLT) e em arquivo físico cujo acesso é restrito à gerencia
financeira, à
gerencia administrativa e aos Coordenadores, apenas, tendo em vista a neces-
sidade de
cumprimento das obrigações contratual e do fisco.
Os dados pessoais
dos colaboradores são coletados, armazenados e compartilhados
dispensando-se o
consentimento, tendo em vista o disposto nos arts. 11, 14, 16, 29, 41, 157
inc. IV, 168,
477, 627-A, 818 inc. II, todos da CLT, sem prejuízo de outro não mencionado;
art. 2 do Decreto
n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014; art. 16 Lei n. 13.874, de 20 de se-
tembro de 2019; e
no Contrato de Trabalho Individual havido entre as partes.
Em sua rotina de
atividades, por vezes a Associação, por meio de suas Igrejas circuns-
critas, promove
viagens (para acampamentos, visitas, passeios e demais eventos). Quando
da realização
destas viagens, são coletados dados de todos os participantes. Estes podem
ser pastores(as),
colaboradores(as), membros, familiares ou visitantes. Nestes casos, são
coletados dados
pessoais como nome, filiação, CPF, RG, endereço, data de nascimento,
igreja
pertencente, sendo os mesmos compartilhados com TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.164.021/0001-00, se-
diada na Rua
Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04.004-000, en-
Aprovação /
Dire-
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Descrição
Elaboração
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tor(a)
Técnico(a)
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Emissão
Felipe
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Domingues
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Lopes
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dereço de e-mail:
privacidade@tokiomarine.com.br e telefone n. (43) 3327-3000, para fins de
seguro de
viagem.
As informações e
dados pessoais dos colaboradores são armazenadas por 5 (cinco)
anos após o fim
do contrato de trabalho, haja vista as obrigações previdenciárias e tributá-
rias assumidas
pela Associação perante as autoridades públicas e o tempo de prescrição
para
questionamento tanto do colaborador quanto das autoridades. Durante a execução do
contrato de
trabalho as informações permanecem armazenadas e são compartilhadas com o
Contador, que por
sua vez compartilha as informações com o Ministério do Trabalho e com o
fisco federal,
estadual e municipal, a fim de dar cumprimento às obrigações trabalhistas,
previdenciárias e
tributárias do empregador.
Em sua rotina de
atividades, por vezes, a Associação, por meio de suas Igrejas cir-
cunscritas,
promove viagens (para acampamentos, visitas, passeios e demais eventos).
Quando da
realização destas viagens, são coletados dados de todos os participantes. Estes
podem ser
pastores(as), colaboradores(as), membros, familiares ou visitantes.
Nestes casos, são
coletados dados pessoais como nome, filiação, CPF, RG, endereço,
data de
nascimento, igreja pertencente, sendo os mesmos compartilhados com TOKIO MA-
RINE SEGURADORA
S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.
33.164.021/0001-00, sediada na Rua Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São
Paulo/SP,
CEP 04.004-000,
endereço de e-mail:
privacidade@tokiomarine.com.br e telefone n. (43)
3327-3000, para
fins de seguro de viagem.
O armazenamento
destas informações é feito por 5 (cinco) anos, em razão de obriga-
ção contratual
havida com o prestador de serviço. O prazo de guarda pode ser distinto em
razão de
ressalvas inerentes a obrigações legais que podem variar de acordo com o tipo de
vínculo do
viajante com a Associação (se membro, se funcionário(a), se visitante, etc).
7) DO
DATA PROTECTION OFFICER
Nos termos do
art. 41 da Lei 13.709/2018, a função de Data Protection Officer (DPO)
é desenvolvida
internamente pelo Conselheiro Eni Domingues, brasileiro, casado, advogado,
Aprovação /
Dire-
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Técnico(a)
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inscrito no
CPF/MF sob n. 547.316.159-68, com endereço profissional na Av. Paraná, n. 242,
sala 1201, CEP:
87.013-070, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, responsável pelo
atendimento de
reclamações e esclarecimentos aos titulares, processamento de solicitações
da Agência
Nacional de Proteção de Dados, orientação a funcionários quanto às medidas de
proteção de dados
e demais atribuições previstas no
Data Breach Incident Plans da Associ-
ação.
Informações de
contato do DPO da Associação Tecnologias:
Eni
Domingues
Telefone: (44)
44 99905-3898
E-mail:
adm6re@metodista.com
8)
RESPONSABILIDADES
Em torno do
objetivo a ser alcançado pela presente Política estão as atribuições indivi-
duais de cada
componente da estrutura da Associação da Igreja Metodista da 6ª Região,
sendo que acerca
de cada responsabilidade distribuída há prévio treinamento e posterior
atualização das
medidas inerentes à garantia da proteção e inviolabilidade dos dados pes-
soais processados
pela empresa e suas informações sigilosas.
As
responsabilidades são assim distribuídas, sem perder de vista que TODAS as par-
tes relacionadas
assumem o compromisso de guarda e preservação de TODAS as informa-
ções, pessoais ou
não:
8.1 COREAM
Aprovar a presente Política e suas atualizações.
Fornecer, dentro da capacidade financeira e da razoabilidade, ferramentas e
orienta-
ção contínua a
todas as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais e in-
formações
sigilosas da Associação, a fim de que seja assegurada a proteção a tais
Aprovação /
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tor(a)
Técnico(a)
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Eni
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informações e, em
caso de vazamento de dados, as medidas corretivas previstas
no DBIP sejam adotadas e eficazes.
8.2 Secretaria
Executiva de Administração
Corroborar no desenvolvimento e aplicação de todas as medidas de proteção adota-
das pela
Associação na gestão e processamento de dados pessoais e sigilosos.
Fiscalizar e monitorar a ocorrência de não conformidades assim delineadas de
acordo
com o Mapeamento
de Riscos LGPD.
Notificar, sempre que necessário, o Data Protection
Officer
e expor todas as circuns-
tâncias de
eventual incidente de dados.
Orientar os demais colaboradores quanto às medidas de proteção de dados
inerentes
a esta Política e
demais instruções e processos internos da Associação.
Manter contato e comunicar-se com todos os terceiros envolvidos no processamento
de dados descrito
no item 6) da presente Política, a fim de que as responsabilidades
sejam assumidas e
resguardado o regular processamento dos dados e informações
durante a
execução das atividades da empresa, bem assim denunciar irregularida-
des e, caso
necessário, informar ao DPO para adoção de medidas corretivas.
Atualizar, sempre que necessário, esta Política e os manuais de procedimento
(POP)
relativos à
proteção de informações (pessoais ou de sigilo industrial), mediante
aprovação da
Conselho.
Acompanhar, dentro de sua capacidade e alcance, as alterações legais, assim
enten-
didas como leis,
resoluções, exigências de acreditação e etc.
8.3
Financeiro
Adotar e fiscalizar as medidas implementadas de proteção à privacidade e
proteção
de dados pela
Associação, de modo a garantir, em especial, o sigilo de dados ban-
cários e
financeiros dos colaboradores e Coordenadores.
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Manter controle de registros e cadernos.
Garantir a incolumidade das informações registradas, de modo que o acesso e a
alte-
ração de
informações somente sejam realizados por quem autorizado e sob sua res-
ponsabilidade
pessoal.
Zelar pela boa condução dos processos administrativos instaurados, bem assim na
denunciação de
irregularidades por meio dos canais oficiais da Associação.
Proteger informações financeiras, bancárias e de pagamento de qualquer natureza,
em especial a de
colaboradores e prestadores de serviço do Associação.
8.4 Gestão
Aplicar e fiscalizar as ações de proteção da informação implementadas, a fim de
ga-
rantir o sigilo
dos dados dos prepostos das empresas clientes e dos clientes destes
clientes quando
da operação excepcional destes.
De igual forma, corroborar ativamente na aplicação das novas medidas de proteção
digital nos
demais procedimentos administrativos internos inerentes ao desenvolvi-
mento da
atividade técnica da Associação.
8.5 Obrigações
comuns aos Colaboradores e Terceirizados
Respeitar e atuar ativamente na fiscalização da aplicação da presente Política.
Cumprir rigorosamente com o que disposto na Política de Acesso a Arquivos e
Equi-
pamentos de
Informática.
Estudar e entender a dinâmica do DBIP instituído pela Associação, em especial sua
função dentro da
organização durante o monitoramento das práticas de proteção e,
em especial, sua
atuação durante apuração e correção de um incidente.
Aprovação /
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Levar ao conhecimento da pessoa competente, de acordo com a distribuição de pa-
péis
institucionais constituída, toda e qualquer ameaça de violação à privacidade e à
proteção de dados
decorrente da atividade da empresa.
Ser agente de transformação e multiplicador da nova cultura referente à proteção
e
uso de dados
pessoais.
Auxiliar no desenvolvimento de novas ações e procedimentos, bem assim melhoria
dos procedimentos
já existentes, a fim de que melhores práticas de proteção aos
dados sejam
adotadas pela instituição.
8.6
Consultoria
Identificar os riscos legais inerentes ao processamento de dados pessoais pela
Asso-
ciação nos termos
da Lei Federal 13.709/2018, idealizando e aplicando ações de mi-
tigação dentro do
que possível à instituição (conforme art. 50 da LGPD).
Elaborar o Data Breach Incident Plans (DBIP), bem assim treinar todos os funcioná-
rios na sua
sistemática e de acordo com a atribuição de cada um dentro do plano de
contingenciamento.
8.7 Data
Protection Officer DPO
Nos termos do art. 41, §2º da Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), são atribuições
exclu-
sivas do
DPO:
– Aceitar
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar
providências;
– Receber
comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– Orientar os
funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a
serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e
– Executar as
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabeleci-
das em normas
complementares.
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Nada obstante, o DPO acompanhará, sempre que convocado pela Conselho, toda
tomada de decisão
inerente ao processamento de dados pessoais e sigilosos pela
empresa, por meio
da elaboração de relatório de impacto, assim designado DPIA
(Data Privacy Impact Assessment).
Acompanhar as atualizações, na condição de orientador, de todos os protocolos
insti-
tuídos visando à
proteção de dados e da privacidade, em especial o DBIP, os
Noti-
ces e a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Em nenhuma hipótese o DPO estará obrigado a agir e dar parecer de acordo com a
vontade pessoal
de qualquer das partes, sendo sua atribuição a de consultoria e
nunca de decisão
final, a qual cabe e está sob a responsabilidade exclusiva da Con-
selho.
9) REGRAS
9.1 Declaração da
Política
A presente
Política visa obter de todos os colaboradores(as) contemplados(as) em sua es-
trutura
organizacional e terceiros um compromisso com as regras e padrões de comporta-
mento de respeito
aos princípios inerentes à Privacidade e Proteção de Dados que passam
a ser exigidos de
cada um por esta abrangido.
Todos os
colaboradores, Coordenadores e terceirizados deverão cumprir esta Política, evi-
tando qualquer
ação que possa ser interpretada de maneira indevida e/ou não condizente
com os preceitos
aqui delineados.
Para os casos em
que haja indício ou evidência de violação à esta Política, bem como
quaisquer outros
aspectos do presente documento, qualquer pessoa abrangida deverá co-
municar o fato
através dos canais de comunicação.
Aprovação /
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9.2
Posicionamento no caso de violação da Política
A Associação
tomará as medidas cabíveis em relação às violações das regras previstas nes-
ta Política, bem
assim quaisquer outros procedimentos ou normas internas e à legislação
aplicável. Deste
modo, adotar-se-ão as medidas cabíveis para cumprimento da presente
política, sendo
exemplos, mas não se limitando a: (i) advertência verbal (para violações le-
ves de conduta),
(ii) advertência escrita, (iii) suspensão, (iv) demissão (com ou sem justa
causa) ou
rescisão contratual; e/ou (v) demissão ou rescisão contratual acompanhada de
representação
criminal.
Caberá ao
Conselho, conforme suas respectivas competências, avaliar a infração cometida
e recomendar a
sanção disciplinar a ser aplicada em cada caso, podendo requerer análise
prévia e
relatório do Privacy Team e do DPO (se for o caso).
9.3
Responsabilidade de atualização desta Política
Além das
responsabilidades legais atreladas às práticas objeto desta Política é responsabili-
dade da
Secretaria Executiva de Administração a atualização periódica desta Política, com
posterior
aprovação da Conselho.
Sempre que
necessário, o DPO poderá ser consultado acerca da necessidade de atualiza-
ção e aplicação
de práticas mitigatórias dos riscos.
9.4 Conhecimento
prévio
Em nenhum momento
será admitido, a qualquer pessoa abrangida, invocar o desconheci-
mento desta
Política para justificar violações ou a falta de seu cumprimento, especialmente
dos(as)
colaboradores(as).
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9.5
Conclusões
Exceções ou casos
que não tenham sido tratados especificamente pela presente Política
serão tratados
individualmente pelo Time de Privacidade, tomando por base as premissas
aqui previstas,
mediante elaboração de relatório a ser encaminhado para decisão da Conse-
lho.
De igual forma, o
DPO poderá ser consultado sempre que identificada a necessidade de seu
parecer.
Assinado
digitalmente por:
Assinado
digitalmente por:
Eni
Domingues
João Carlos
Lopes
CPF:
547.316.159-68
CPF:
006.176.548-16
Data: 22/09/2021
16:23:56 -03:00
Data: 23/09/2021
17:50:19 -03:00
JOÃO CARLOS
LOPES
ENI
DOMINGUES
Presidente
COREAM
Secretário Ação
Administrativa
Assinado
digitalmente por:
Assinado
digitalmente por:
Haid Ferreira
Lima Meier
Rosângela
Teresinha Cantarelli Rocha
CPF:
147.542.378-03
CPF:
587.556.409-15
Data: 24/09/2021
10:28:25 -03:00
Data: 24/09/2021
14:00:00 -03:00
HAID FERREIRA
LIMA MEIER
ROSÂNGELA T.
CANTARELLI ROCHA
Gestora
Administrativa
Secretária
Administrativa
Assinado
digitalmente por:
FELIPE RANGEL DA
SILVA
CPF:
072.806.689-09
Certificado
emitido por AC OAB G3
Data: 22/09/2021
17:14:58 -03:00
FELIPE
RANGEL
Jurídico
Aprovação /
Dire-
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Domingues
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DPO
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foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de
Brasília):
Eni Domingues
(CPF 547.316.159-68) em 22/09/2021 16:23
FELIPE RANGEL DA
SILVA (CPF 072.806.689-09) em 22/09/2021 17:14
João Carlos Lopes
(CPF 006.176.548-16) em 23/09/2021 17:50
Haid Ferreira
Lima Meier (CPF 147.542.378-03) em 24/09/2021 10:28
Rosângela
Teresinha Cantarelli Rocha (CPF 587.556.409-15) em 24/09/2021
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